Após proferir ofensas contra religiões de origem africana em sua programação, a Record e a extinta Rede Mulher foram condenadas pela Justiça Federal e serão obrigadas a produzirem, cada uma, quatro programas de “retratação” com duração mínima de uma hora em sua grade.
O canal do bispo Edir Macedo terá que emprestar seus espaços físicos, equipamentos e pessoal técnico para produzir o material que será levado ao ar. A decisão do Ministério Público Federal (MPF) foi tomada pelo juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.
A denúncia foi feita pelo Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (INTECAB) e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (CEERT), que ajuizaram a ação civil pública, alegando que as religiões afro vêm sofrendo agressões em seus programas.
A atitude é vetada pela Constituição Federal, que proíbe a demonização de religiões por outras. Djalma Gomes cita algumas passagens da Constituição Federal (CF) que tratam destes serviços que devem ser “prestados visando à consecução dos fins da República Federativa do Brasil”.
Entre esses fins, estão “a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” e que o Estado deve garantir a todos “o pleno exercício dos direitos culturais, protegendo as manifestações das culturas populares”.
“Em caso de ofensa, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo”, explica. O juíz afirma que as emissoras sequer os negaram, apenas procuraram extrair a “conotação de ofensivos”, atribuída pelos autores. As ofensas foram feitas em programas da Igreja Universal.
Neles, pessoas relatavam que se converteram, mas antes eram adeptas às religiões afro-brasileiras, eram tratadas como “ex-bruxa”, “ex-mãe de encosto” e acusadas de terem servido aos “espíritos do mal”. A juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio explicou a sentença.
“Este tipo de mensagem desrespeitosa, com cunho de preconceito” […] tem impacto poderoso sobre a população, principalmente a de baixa escolaridade, porque é acessada por centenas de milhares de pessoas que podem recebe-la como uma verdade”, explicou a juíza.
Agora, a Record e a Rede Mulher deverão exibir cada um dos quatro programas em duas oportunidades (totalizando oito exibições por emissora), em horários correspondentes àqueles em que foram exibidos os programas que praticaram as ofensas.
Além disso, deverão realizar três chamadas aos telespectadores na véspera ou no próprio dia da exibição. A informação é do colunista Claudio Tognolli e você pode ler a decisão na íntegra neste link.
Fonte: http://otvfoco.com.br/audiencia/record-e-condenada-a-produzir-programas-de-religioes-afro-brasileiras/#ixzz3a3JLKLJ9
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