Operador de IPTV pirata é condenado a mais de 5 anos de prisão no Espírito Santo


Arte sobre combate à IPTV pirata e Operação 404 no Brasil
Arte: ChatGPT

A Justiça do Espírito Santo condenou o responsável por um serviço clandestino de IPTV pirata a 5 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto. A sentença foi proferida pela 7ª Vara Criminal de Vila Velha e teve como base o crime de violação de direitos autorais. As informações foram divulgadas pelo Tele.Síntese.

Segundo as informações do processo, o esquema comercializava acesso não autorizado a conteúdos audiovisuais protegidos por direitos autorais e mantinha centenas de usuários ativos, que realizavam pagamentos mensais pelo serviço clandestino.

Computadores revelaram operação do IPTV pirata

A investigação que resultou na condenação teve origem na 7ª fase da Operação 404, realizada em setembro de 2024 e coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, notebooks encontrados no endereço do acusado continham painéis utilizados para administrar o serviço de IPTV.

As evidências digitais apontaram que o réu administrava o sistema, comercializava os acessos e mantinha registros relacionados à operação financeira do serviço. Também foram encontradas informações referentes a centenas de clientes ativos.

Os dados retirados dos equipamentos foram preservados por meio de hashes criptográficos, técnica utilizada para comprovar a integridade das evidências digitais analisadas durante o processo.

Pagamentos mensais pesaram na condenação

Outro elemento considerado pela Justiça foi a cobrança recorrente de mensalidades dos usuários do serviço ilegal. De acordo com a sentença, isso demonstrou que a prática não ocorreu de forma isolada.

O juízo reconheceu a chamada continuidade delitiva, o que provocou um aumento de dois terços na pena e levou à condenação final de 5 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto.

A condenação foi fundamentada no artigo 184, parágrafo 3º, do Código Penal, que prevê punição para quem oferece ao público conteúdos protegidos por direitos autorais, por diferentes sistemas de transmissão, com finalidade de lucro e sem autorização dos titulares.

Caso nasceu na Operação 404

A Operação 404 é uma iniciativa coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública voltada ao combate à pirataria digital no Brasil e também possui cooperação internacional.

Na sétima fase da operação, realizada em setembro de 2024, foram bloqueados ou suspensos 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegal. A ofensiva também envolveu mandados de busca e apreensão e prisões em diferentes estados.

A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) participou do processo no Espírito Santo como assistente de acusação. Para a entidade, a decisão reforça o combate à comercialização ilegal de conteúdo audiovisual.

É importante destacar que a tecnologia IPTV, por si só, não é ilegal. O problema ocorre quando o sistema é utilizado para distribuir canais, filmes, séries, transmissões esportivas ou outros conteúdos protegidos sem autorização dos detentores dos direitos e com finalidade comercial.

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