Gratuidade de ponto extra em TV paga começa a vigorar na Paraíba.

Foto Meramente Ilustrativa.


Começa nesta quinta-feira (10) a proibição às operadoras de TV por assinatura de cobrar por ponto extra de serviço como previsto na lei estadual de nº 10. 258. Também fica proibido às empresas induzir os consumidores a aderir à compra casada por ter descontos diante de preços altos dos serviços individualmente.


A gratuidade do ponto extra de TV é válida, segundo a lei, tanto para a instalação quanto na cobrança da mensalidade. A lei de autoria da deputada estadual, Daniela Ribeiro (PP), foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinhono dia 9 de janeiro e publicada no Diário Oficial.

Todas as empresas que prestam serviços de TV por assinatura na Paraíba ficam proibidas, pela legislação estadual, de utilizar estratégias de marketing que atraiam o consumidor à fidelização de serviços quando ficar estabelecida penalidade para o cancelamento do contrato.

As operadoras também ficam obrigadas a abater na mensalidade subsequente o valor proporcional ao período de tempo em que o usuário ficou sem os serviços. A nova lei estabelece também que os consumidores terão o direito a receber na fatura informações sobre o prazo restante para o término de todas as promoções que forem contratadas.

A lei que disciplina os serviços de telefonia na Paraíba estabelece um prazo de cinco dias para que as operadoras do segmento atendam e resolvam as solicitações formalizadas pelos consumidores por meio de canais de comunicação mantidos pelas prestadoras dos serviços.

As empresas que descumprirem os itens da lei sofrerão as sanções estabelecidas no art. 56 da lei de nº 8.078, conhecido como Código de Defesa do Consumidor, que prevê aplicação de multa até sanções administrativas, a depender da gravidade.


Via:G1

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