
Quem possui uma linha de celular no Brasil terá de passar por uma nova etapa de identificação. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma regra que torna obrigatória a validação biométrica por reconhecimento facial para cadastrar e manter linhas telefônicas ativas. A medida será implantada gradualmente a partir de 2027 e também alcançará usuários que já possuem números de celular, conforme comunicado oficial da Anatel.
A mudança vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). O objetivo é aumentar a segurança dos cadastros das operadoras e dificultar a ativação de chips utilizando informações falsas ou dados de terceiros.
Apesar da aprovação da nova exigência, quem já utiliza um chip não precisa realizar o reconhecimento facial imediatamente. A implementação seguirá um calendário que começa em 2027, enquanto o prazo para regularizar linhas antigas vai até 31 de dezembro de 2028.
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Como vai funcionar o reconhecimento facial nos chips?
O procedimento utilizará reconhecimento facial com prova de vida. Durante a verificação, o consumidor deverá comprovar sua identidade por meio de uma captura do rosto, que será comparada com informações biométricas já existentes em bases públicas ou de fornecedores privados.
A prova de vida servirá para confirmar que a identificação está sendo realizada por uma pessoa presente no momento da validação, aumentando a segurança contra tentativas de fraude.
As operadoras deverão disponibilizar a validação em seus canais presenciais de atendimento, além dos sites e aplicativos oficiais. A norma também prevê procedimentos alternativos para situações em que não seja possível concluir o reconhecimento facial.
O tratamento das informações pessoais deverá seguir mecanismos de proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Quando o reconhecimento facial será obrigatório?
A implementação ocorrerá em diferentes etapas, conforme o tipo de serviço ou procedimento solicitado pelo consumidor.
Confira os prazos estabelecidos:
- 30 de setembro de 2027: prazo para adoção do reconhecimento facial nas novas ativações de linhas pré-pagas.
- 31 de dezembro de 2027: prazo para implementação da biometria em novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor.
- 31 de dezembro de 2028: prazo final para o recadastramento dos usuários que ainda não tiverem passado pela validação biométrica.
- A partir de janeiro de 2029: linhas que permanecerem sem regularização poderão ser suspensas e, posteriormente, canceladas, conforme os procedimentos e prazos previstos na norma.
Portanto, a exigência não será aplicada de uma só vez a todos os usuários. As operadoras terão períodos específicos para adaptar seus sistemas e realizar a identificação dos titulares.
Quem já tem chip de celular também precisará fazer biometria?
Sim. A nova regra não se limita à compra de chips ou à contratação de novas linhas. Os consumidores que já possuem números ativos e ainda não passaram pela validação biométrica também deverão regularizar seus cadastros dentro do prazo estabelecido.
Para esses usuários, o limite é 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, as linhas que continuarem sem a identificação exigida poderão sofrer suspensão do serviço e, posteriormente, cancelamento.
A aplicação dessas medidas deverá respeitar as regras de notificação dos consumidores e os prazos determinados para a regularização.
A mudança faz parte das ações de combate a fraudes e golpes envolvendo telefonia móvel, especialmente aqueles praticados com números cadastrados indevidamente em nome de outras pessoas.
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