PL do Streaming: novo parecer favorece big techs e ameaça concorrência, diz ABTA


Foto: Reprodução/Internet

A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), que tem entre seus associados as principais operadoras e programadoras do setor, manifesta preocupação com o novo parecer do Projeto de Lei nº 8889/2017, apresentado pelo deputado Dr. Luizinho (PP-RJ) em 31 de outubro.

A ABTA apoia uma regulação moderna com vistas a organizar o mercado audiovisual. No entanto, alerta que o novo parecer inclui obrigações descabidas ao setor de TV por assinatura e streaming, criando assimetrias regulatórias e vantagens competitivas artificiais que claramente favorecem apenas as grandes plataformas globais de tecnologia (big techs).

O novo texto penaliza a produção nacional, reduz a diversidade de conteúdos e compromete o equilíbrio competitivo do ecossistema audiovisual no país. Trata-se de uma inflexão que impõe graves distorções ao mercado de streaming e de TV por assinatura, com potenciais prejuízos para o consumidor e para a sustentabilidade dos serviços brasileiros.

Entre os pontos mais preocupantes do parecer, a ABTA destaca:

Dupla tributação: O novo relatório exclui a previsão que isentava da Condecine Streamings as operadoras de SeAC que também disponibilizam seus canais através de plataformas de streaming. Dessa forma, além da Condecine-Teles e Condecine Remessa, as operadoras de SeAC serão obrigadas ao pagamento da Condecine Streaming, pela simples oferta de conteúdo também através de OTT.

Assimetria competitiva: O parecer propõe a incidência de 4% de Condecine para as plataformas de streaming, mas reduz para 2% a alíquota máxima para serviços de compartilhamento de conteúdo. Isso gera um desequilíbrio na competição entre os meios de distribuição de vídeos, prejudicando o streaming e favorecendo as big techs.

Obrigações descabidas: O novo texto obriga plataformas de streaming a carregarem todos os canais obrigatórios da TV por assinatura (Lei do SeAC), incluindo canais públicos estaduais e municipais. Tal medida é tecnicamente e comercialmente inviável, uma vez que significaria incorporar milhares de canais no line-up, o que não faz sentido nem do ponto de vista da entrega nem da experiência do consumidor.

Além disso, a ABTA reforça a importância de que a proposta legislativa de regulação do streaming não se aplique a canais de TV por assinatura (SeAC) que sejam distribuídos também por streaming, como originalmente previsto pelo relator - uma vez que a TV por assinatura já é tributada pela Condecine Remessa, pela Condecine Título e, indiretamente, pela Condecine Telco. Para que essa exceção seja assegurada, a ABTA defende incluir na proposta um inciso no artigo 2º parágrafo 3º, com o seguinte teor: “XII - transmissão de canais lineares pela internet, de forma simultânea à sua transmissão através do serviço de acesso condicionado previsto na Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011”.

Com a mesma finalidade, a ABTA diz ser fundamental incluir no artigo 2º parágrafo 3º inciso X a seguinte distinção: "…em canal de programação disponibilizado por internet de forma simultânea à sua transmissão por meio do serviço de acesso condicionado".

A ABTA reitera que defende uma regulação justa e tecnicamente exequível, que fortaleça o mercado brasileiro, estimule a concorrência leal e assegure ao consumidor liberdade de escolha e qualidade de serviço.

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