O Tribunal Federal Regional da 1ª Região deferiu o pedido de efeito suspensivo à apelação da Anatel à liminar obtida pela Fox para comercializar diretamente ao consumidor o serviço Fox+. A programadora, portanto, pode voltar a oferecer o serviço, embora
 já tenha anunciado que os serviços Fox+ e Fox Premium não são mais 
comercializados diretamente no aplicativo, sem uma operadora envolvida. Apesar do anúncio da Fox, o caso seguiu em tramitação na justiça.
O serviço da Fox foi questionado no final do ano passado pela Claro 
junto à Anatel. A operadora questionou se a venda de conteúdos lineares 
pela Internet diretamente ao consumidor se enquadraria como Serviço de 
Acesso Condicionado e se, portanto, estaria sujeita às regras impostas 
pela Lei do SeAC. O questionamento deu origem a uma cautelar da agência 
suspendendo a oferta, pela Fox, de conteúdos lineares pela Internet 
diretamente ao assinante.
A decisão da Anatel levou a Fox à Justiça, conseguindo uma liminar para derrubar a cautelar e seguir vendendo o serviço.
 A agência, por sua vez, recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) de 
Brasília e conseguiu derrubar a liminar conseguida pela Fox. Com a nova 
decisão, do juiz federal Ilan Presser, o recurso obtido pela Anatel foi 
suspenso.
Paralelamente à disputa nos tribunais, o questionamento da Claro e a 
decisão da Anatel fizeram com que todos os grupos interessados na 
distribuição de conteúdos pela Internet passassem a atuar junto ao 
Congresso para que a questão fosse resolvida em uma revisão do marco 
legal. Diversos projetos tramitam na Câmara e no Senado par tentar dar 
uma solução ao imbróglio.
Veja a íntegra da decisão aqui.
Com informações,TELA VIVA 
 

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