Interrupção de sinal superior a 30 minutos resultará em ressarcimento ao assinante em forma de desconto na fatura
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (10), proposta que obriga as operadoras de televisão por assinatura a compensarem os assinantes que tiveram o serviço interrompido por mais de 30 minutos.
O ressarcimento (em forma de desconto) será proporcional ao tempo de interrupção do sinal e deverá ocorrer, no máximo, no mês subsequente à queda. O valor e o período sem cobertura terão de constar no boleto de cobrança. Um detalhes importante é a medida vale para todos, independentemente de a reclamação ter sido ou não formalizada.
Nos casos de programas "pay-per-view" (compras avulsas), a compensação será feita pelo valor integral, não levando em consideração o tempo em que o cliente ficou sem o sinal.
Ainda de acordo com a proposta, caso a prestadora não efetue os descontos no prazo, o valor da compensação será dobrado e acrescido de correção monetária e juros legais.
Em caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:Economia Ig
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