Portaria do Ministério das Comunicações divulgada nesta segunda, 1º, define como as emissoras de TV deverão comunicar os telespectadores sobre o fim da transmissão analógica. A divulgação começa com um ano de antecedência e será realizada de duas formas: através de tarja com texto fixo ou em movimento; e logomarca da televisão analógica com indicação do canal de transmissão digital correspondente.
Nos dois casos a exibição deverá durar 30 segundos e segue um calendário que começa com três inserções e chega a 18 um mês antes do desligamento. Nos dois meses anteriores ao desligamento está prevista ainda uma contagem regressiva que ficará permanentemente na tela.
O texto veiculado na tarja deverá informar que o canal analógico será desligado em determinada data no município ou, se for o caso, região metropolitana. Deverá também informar o endereço do site na Internet e da central de atendimento telefônico gratuita relativos ao desligamento – a serem definidos pelo Grupo de Implantação da Digitalização (GIRED).
Conforme a portaria, as inserções deverão ser distribuídas em um terço para cada período do dia: de manhã (das 7h às 12h), à tarde (das 12h às 18h) e à noite (das 18h às 23h).
As informações sobre desligamento também deverão ser veiculadas na TV por assinatura
Fonte:TeleTime
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